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Advogado Online
Marco Almeida
Pindamonhangaba (SP)
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Comentários
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)
M
Marco Almeida
Comentário ·
há 9 anos
Alienação parental como violência contra a mulher: quando a ideologia subverte a realidade
Observatório da Guarda Compartilhada
·
há 9 anos
Muito bom, porém, resta ainda uma dúvida pertinaz: A quem interessa não criminalizar esses atos gravíssimos, que atentam contra a dignidade, liberdade e direito de convivência com os filhos?! Depois de três leis consecutivas visando preservar os laços de afetividade entre pais e filhos, desde 2008, quase dez anos de conscientização, o que ainda falta?! E, não me venham dizer que a lei
12.318
/10, já prevê punição aos alienadores, em seu artigo sexto, já que tais medidas, seriam para preservar laços de afetividade e higidez mental dos infantes. Aceitar tal premissa, seria o mesmo que conceder medida cautelar de separação de corpos ou mesmo o divórcio, a mulher agredida, espancada, ou torturada psicologicamente pelo companheiro/marido, sem aplicar as sanções penais da
lei Maria da Penha
e, dado o assunto por resolvido. O PL 4488/16, é necessário, INFELIZMENTE! Houvesse a conscientização e seria dispensável, Projeto muito bem escrito, indispensável.
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