M

Marco Almeida

Pindamonhangaba (SP)
0seguidor0seguindo

Comentários

(1)
M
Marco Almeida
Comentário · há 9 anos
Muito bom, porém, resta ainda uma dúvida pertinaz: A quem interessa não criminalizar esses atos gravíssimos, que atentam contra a dignidade, liberdade e direito de convivência com os filhos?! Depois de três leis consecutivas visando preservar os laços de afetividade entre pais e filhos, desde 2008, quase dez anos de conscientização, o que ainda falta?! E, não me venham dizer que a lei 12.318/10, já prevê punição aos alienadores, em seu artigo sexto, já que tais medidas, seriam para preservar laços de afetividade e higidez mental dos infantes. Aceitar tal premissa, seria o mesmo que conceder medida cautelar de separação de corpos ou mesmo o divórcio, a mulher agredida, espancada, ou torturada psicologicamente pelo companheiro/marido, sem aplicar as sanções penais da lei Maria da Penha e, dado o assunto por resolvido. O PL 4488/16, é necessário, INFELIZMENTE! Houvesse a conscientização e seria dispensável, Projeto muito bem escrito, indispensável.
1
0

Perfis que segue

Carregando

Seguidores

Carregando

Tópicos de interesse

Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Pindamonhangaba (SP)

Carregando